Análise Individual · Reforma Tributária · Setembro de 2026
Contexto — A Reforma Tributária
A partir de 2027, o Brasil substitui ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos não-cumulativos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Quem compra de uma empresa que gera crédito pode abater esse crédito do seu próprio imposto.
Para optantes do Simples Nacional, a escolha é entre dois caminhos:
| Critério | Simples Puro | Simples Híbrido |
|---|---|---|
| Forma de pagamento | Tudo pelo DAS, como hoje | DAS parcial + IBS/CBS separado |
| Crédito gerado para compradores PJ | Reduzido (alíquota do Simples) | Integral (alíquota cheia do regime comum) |
| Obrigações acessórias | Igual ao atual | Apuração mensal adicional de IBS/CBS |
| Custo e complexidade | Menor | Maior |
| Indicado para | Vendas B2C ou clientes que não exigem crédito | Vendas B2B onde clientes exigem crédito cheio |
Recomendação
Verificar com o cliente único antes de decidir
Toda a receita está concentrada em um único tomador de serviços pessoa jurídica. A decisão entre Puro e Híbrido depende inteiramente de uma pergunta: esse cliente exige crédito integral de IBS/CBS? Se não exigir, o Simples Puro é a escolha mais simples e vantajosa. Se exigir, o Híbrido pode ser necessário para manter a relação comercial.
Análise do Caso
O escritório possui 100% da receita oriunda de um único contratante pessoa jurídica — uma concentração que, neste contexto, transfere a decisão tributária quase inteiramente para a vontade desse cliente.
No lado das aquisições, a base de crédito é de apenas R$ 2.104 — menos de 2% da receita. Isso significa que os serviços e insumos tomados pelo escritório geram crédito de IBS/CBS muito pequeno. Mesmo optando pelo Híbrido, o ganho de crédito de entradas seria mínimo.
O valor estratégico do Híbrido, neste caso, não está no crédito de entradas, mas em permitir que o cliente aproveite crédito integral nas notas emitidas pelo escritório. Isso só importa se o cliente (a) for do regime normal e (b) efetivamente valorizar esse crédito no seu cálculo de custo.
Se o cliente for outro escritório do Simples, uma entidade sem fins lucrativos, um ente público, ou simplesmente não se importar com esse crédito, o Simples Puro ganha em todos os aspectos.
Próximos Passos