Análise Individual · Reforma Tributária · Setembro de 2026

Adriano Aires de Melo Soc. Ind. de Advocacia

CNPJ 47.768.943/0001-22  ·  Sociedade Individual de Advocacia

R$ 108.442
Receita do Período
100% PJ
Perfil de Clientes
R$ 2.104
Base de Crédito
1,9%
Crédito / Receita

Contexto — A Reforma Tributária

O que muda para empresas do Simples Nacional?

A partir de 2027, o Brasil substitui ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos não-cumulativos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Quem compra de uma empresa que gera crédito pode abater esse crédito do seu próprio imposto.

Para optantes do Simples Nacional, a escolha é entre dois caminhos:

CritérioSimples PuroSimples Híbrido
Forma de pagamentoTudo pelo DAS, como hojeDAS parcial + IBS/CBS separado
Crédito gerado para compradores PJReduzido (alíquota do Simples)Integral (alíquota cheia do regime comum)
Obrigações acessóriasIgual ao atualApuração mensal adicional de IBS/CBS
Custo e complexidadeMenorMaior
Indicado paraVendas B2C ou clientes que não exigem créditoVendas B2B onde clientes exigem crédito cheio

Recomendação

Verificar com o cliente único antes de decidir

Toda a receita está concentrada em um único tomador de serviços pessoa jurídica. A decisão entre Puro e Híbrido depende inteiramente de uma pergunta: esse cliente exige crédito integral de IBS/CBS? Se não exigir, o Simples Puro é a escolha mais simples e vantajosa. Se exigir, o Híbrido pode ser necessário para manter a relação comercial.

Análise do Caso

Por que a resposta depende do seu único cliente?

O escritório possui 100% da receita oriunda de um único contratante pessoa jurídica — uma concentração que, neste contexto, transfere a decisão tributária quase inteiramente para a vontade desse cliente.

No lado das aquisições, a base de crédito é de apenas R$ 2.104 — menos de 2% da receita. Isso significa que os serviços e insumos tomados pelo escritório geram crédito de IBS/CBS muito pequeno. Mesmo optando pelo Híbrido, o ganho de crédito de entradas seria mínimo.

O valor estratégico do Híbrido, neste caso, não está no crédito de entradas, mas em permitir que o cliente aproveite crédito integral nas notas emitidas pelo escritório. Isso só importa se o cliente (a) for do regime normal e (b) efetivamente valorizar esse crédito no seu cálculo de custo.

Se o cliente for outro escritório do Simples, uma entidade sem fins lucrativos, um ente público, ou simplesmente não se importar com esse crédito, o Simples Puro ganha em todos os aspectos.

Atenção: escritórios de advocacia podem ter tratamento específico no regulamento de IBS/CBS sobre a possibilidade de adesão ao Híbrido. Confirme com a assessoria tributária antes de qualquer opção formal.

Próximos Passos

  1. Consultar o cliente único e perguntar diretamente se ele prevê exigir crédito integral de IBS/CBS a partir de 2027.
  2. Verificar o regime tributário do cliente (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real) — clientes do Simples não aproveitam crédito integral de qualquer forma.
  3. Se o cliente não exigir crédito: optar pelo Simples Puro e não fazer nada adicional.
  4. Se o cliente exigir crédito: agendar reunião com a contabilidade para simular o impacto financeiro do Híbrido antes de qualquer formalização.