Análise Individual · Reforma Tributária · Setembro de 2026
Contexto — A Reforma Tributária
A partir de 2027, o Brasil substitui ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos não-cumulativos: o IBS e a CBS. Quem compra de uma empresa que gera crédito pode abater esse crédito do seu próprio imposto.
Para optantes do Simples Nacional, a escolha é entre dois caminhos:
| Critério | Simples Puro | Simples Híbrido |
|---|---|---|
| Forma de pagamento | Tudo pelo DAS, como hoje | DAS parcial + IBS/CBS separado |
| Crédito para compradores PJ | Reduzido (alíquota do Simples) | Integral (alíquota cheia) |
| Obrigações acessórias | Igual ao atual | Apuração mensal adicional |
| Custo e complexidade | Menor | Maior |
Recomendação
Verificar com o cliente único — a decisão está com ele
Toda a receita provém de um único contratante pessoa jurídica. Com base de crédito de apenas 1,4% da receita, o benefício do Híbrido nas entradas é irrisório. O único fator que pode justificar o Híbrido é a exigência explícita do cliente por crédito integral de IBS/CBS.
Análise do Caso
A Garça Branca é um negócio B2B com concentração máxima: um único cliente responde por 100% da receita de R$ 397.146. Essa característica desloca completamente a decisão tributária para a estratégia de relacionamento com esse cliente.
A base de crédito de R$ 5.365 representa apenas 1,4% da receita — o crédito de entradas gerado no Híbrido seria mínimo.
Próximos Passos