Análise Individual · Reforma Tributária · Setembro de 2026
Contexto — A Reforma Tributária
A partir de 2027, o Brasil substitui ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos não-cumulativos: o IBS e a CBS. Quem compra de uma empresa que gera crédito pode abater esse crédito do seu próprio imposto.
Para optantes do Simples Nacional, a escolha é entre dois caminhos:
| Critério | Simples Puro | Simples Híbrido |
|---|---|---|
| Forma de pagamento | Tudo pelo DAS, como hoje | DAS parcial + IBS/CBS separado |
| Crédito para compradores PJ | Reduzido (alíquota do Simples) | Integral (alíquota cheia) |
| Obrigações acessórias | Igual ao atual | Apuração mensal adicional |
| Custo e complexidade | Menor | Maior |
Recomendação
Simples Puro — complexidade não se justifica
Com receita de R$ 21.444 no período analisado e base de crédito de apenas R$ 1.573, a operação ainda é pequena para que o Simples Híbrido faça sentido. O custo adicional de compliance do Híbrido superaria qualquer benefício potencial neste estágio da empresa.
Análise do Caso
A MP Consultoria presta serviços 100% para pessoas jurídicas. No entanto, o tamanho da operação e o baixo volume de aquisições tornam essa escolha claramente desvantajosa neste momento.
Esta análise deve ser revisitada conforme a operação crescer. Quando a receita anual ultrapassar R$ 150–200 mil e os clientes forem claramente do regime normal, vale fazer uma nova simulação.
Próximos Passos