Análise Individual · Reforma Tributária · Setembro de 2026
Contexto — A Reforma Tributária
A partir de 2027, o Brasil substitui ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos não-cumulativos: o IBS e a CBS. Quem compra de uma empresa que gera crédito pode abater esse crédito do seu próprio imposto.
Para optantes do Simples Nacional, a escolha é entre dois caminhos:
| Critério | Simples Puro | Simples Híbrido |
|---|---|---|
| Forma de pagamento | Tudo pelo DAS, como hoje | DAS parcial + IBS/CBS separado |
| Crédito para compradores PJ | Reduzido (alíquota do Simples) | Integral (alíquota cheia) |
| Obrigações acessórias | Igual ao atual | Apuração mensal adicional |
| Custo e complexidade | Menor | Maior |
Recomendação
Simples Puro — sem dúvida
A clínica presta serviços exclusivamente ao Município de Maracanau. Entes públicos não aproveitam créditos de IBS/CBS da forma que empresas privadas aproveitam, e a base de crédito de entradas é de apenas R$ 2.600 — 0,2% da receita. O Híbrido adicionaria custo e complexidade sem nenhum retorno prático.
Análise do Caso
A N R Multiclinica possui uma característica que simplifica completamente a decisão: o único contratante é um município — uma pessoa jurídica de direito público.
Próximos Passos