Análise Individual · Reforma Tributária · Setembro de 2026

Seven Tubos Comércio e Saneamento Ltda

CNPJ 44.099.755/0001-60  ·  Comércio de Tubos e Materiais de Saneamento

R$ 1.652.899
Receita do Período
92% PJ
Clientes B2B
R$ 579.247
Base de Crédito
35,0%
Crédito / Receita

Contexto — A Reforma Tributária

O que muda para empresas do Simples Nacional?

A partir de 2027, o Brasil substitui ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos não-cumulativos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Quem compra de uma empresa que gera crédito pode abater esse crédito do seu próprio imposto.

Para optantes do Simples Nacional, a escolha é entre dois caminhos:

CritérioSimples PuroSimples Híbrido
Forma de pagamentoTudo pelo DAS, como hojeDAS parcial + IBS/CBS separado
Crédito gerado para compradores PJReduzido (alíquota do Simples)Integral (alíquota cheia do regime comum)
Obrigações acessóriasIgual ao atualApuração mensal adicional de IBS/CBS
Custo e complexidadeMenorMaior
Indicado paraVendas B2C ou clientes que não exigem créditoVendas B2B onde clientes exigem crédito cheio

Recomendação

Simples Híbrido — forte candidato

Com 92% da receita para construtoras e consórcios (regime normal) e base de crédito equivalente a 35% da receita, este é o cenário clássico em que o Híbrido faz sentido econômico: a empresa compra de grandes fornecedores que geram crédito cheio e vende para compradores que precisam desse crédito integral para fechar suas contas tributárias.

Análise do Caso

Por que o Híbrido é a melhor opção?

Seven Tubos opera em um segmento onde os compradores são profissionais: construtoras, empreiteiras e consórcios de obras — empresas do regime normal que monitoram de perto o crédito tributário de cada aquisição. Para elas, comprar de um fornecedor Simples Puro significa perder uma parcela relevante do crédito de IBS/CBS.

R$ 1.526.470
Vendas para PJ (92%)
149 clientes
Construtoras e consórcios
R$ 579.247
Compras geradoras de crédito

No lado das entradas, a base de crédito de R$ 579.247 indica que os principais fornecedores são empresas do regime normal. No Híbrido, esse crédito pode ser abatido do imposto a pagar sobre as saídas, reduzindo a carga tributária efetiva.

Os 8% de receita para pessoa física não perdem nada com o Híbrido: o consumidor final não aproveita crédito de IBS/CBS de qualquer forma.

Próximo passo crítico: a vantagem do Híbrido depende das alíquotas finais de IBS/CBS e do Anexo do Simples aplicável. A calculadora específica deve ser preenchida com o Anexo, a RBT12 e a alíquota do DAS atual para confirmar o benefício quantitativo antes da opção formal.

Próximos Passos

  1. Confirmar o Anexo do Simples Nacional aplicável e a alíquota efetiva atual do DAS.
  2. Preencher a calculadora Puro x Híbrido com os dados do DAS e da receita.
  3. Verificar com os principais clientes (construtoras de maior volume) se eles já planejam exigir crédito integral de IBS/CBS nos contratos pós-2027.
  4. Consultar a contabilidade para confirmar qual obrigação acessória adicional será exigida no Híbrido para o segmento de comércio.
  5. Formalizar a opção pelo Híbrido no prazo regulamentar após a regulamentação definitiva.