Análise Individual · Reforma Tributária · Setembro de 2026
Contexto — A Reforma Tributária
A partir de 2027, o Brasil substitui ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos não-cumulativos: o IBS e a CBS. Quem compra de uma empresa que gera crédito pode abater esse crédito do seu próprio imposto.
Para optantes do Simples Nacional, a escolha é entre dois caminhos:
| Critério | Simples Puro | Simples Híbrido |
|---|---|---|
| Forma de pagamento | Tudo pelo DAS, como hoje | DAS parcial + IBS/CBS separado |
| Crédito para compradores PJ | Reduzido (alíquota do Simples) | Integral (alíquota cheia) |
| Obrigações acessórias | Igual ao atual | Apuração mensal adicional |
| Custo e complexidade | Menor | Maior |
Recomendação
Mapear os clientes antes de decidir
A receita é 100% B2B — isso coloca a empresa na zona de atenção. Porém, a base de crédito de entradas é de apenas 2,7%. A decisão depende de quem são esses clientes e se eles exigirão crédito integral. Um mapeamento rápido resolve a questão com segurança.
Análise do Caso
A VR Serviços presta consultoria e educação empresarial exclusivamente para pessoas jurídicas. Com receita de R$ 388.036, é uma operação de porte médio com perfil inteiramente B2B.
A base de crédito de entradas de R$ 10.617 é baixa (2,7% da receita): serviços de consultoria têm poucos insumos físicos tributáveis, de modo que o crédito de entrada gerado no Híbrido seria modesto.
Próximos Passos